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Ação Direta de Inconstitucionalidade III

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 24 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Petição inicial e Princípio do pedido

Indicar: o dispositivo da lei e os fundamentos jurídicos

o pedido com as suas especificações

deverá ser apresentado duas vias.

A causa de pedir é aberta (o STF pode declarar inconstitucional por outro motivo)

Princípio do Pedido: O STF está vinculado ao pedido de ADI.


-O STF não pode apreciar a constitucionalidade material se o pedido se referir apenas à inconstitucionalidade formal.

-O STF não está vinculado à causa de pedir.


Intervenção de terceiros e amicus curiae

Amicus curiae é admitido, mas intervenção de terceiros não.

Amicus curiae= pluralizar o debate constitucional e maior legitimidade democrática para as decisões do STF.


O amicus curiae não pode recorrer nos processos de controle de constitucionalidade, inclusive quando há o indeferimento de sua participação.

Critérios para admissão do amicus curiae: relevância de matéria, representatividade dos postulantes e pertinência temática.


Quem pode ser admitido como amicus curiae? ONGS, partidos políticos, parlamentares...


OBS. É possível a participação do amicus curiae no controle difuso também.


- O amicus curiae atua através de pareceres, estudos e etc.


*Intervenção da AGU e do PGR na ADI

Devem se manifestar.

AGU: atua na defesa da constitucionalidade da norma

PGR: opina pela procedência ou improcedência da ADI.


Se o STF já declarou a inconstitucionalidade, o AGU não está obrigado a defender tese jurídica.

AGU não precisa defender a constitucionalidade quando o interesse do autor estiver em consonância com o interesse da União.

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