Ação Direta de Inconstitucionalidade III
- Nat -
- 24 de jan. de 2021
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Petição inicial e Princípio do pedido
Indicar: o dispositivo da lei e os fundamentos jurídicos
o pedido com as suas especificações
deverá ser apresentado duas vias.
A causa de pedir é aberta (o STF pode declarar inconstitucional por outro motivo)
Princípio do Pedido: O STF está vinculado ao pedido de ADI.
-O STF não pode apreciar a constitucionalidade material se o pedido se referir apenas à inconstitucionalidade formal.
-O STF não está vinculado à causa de pedir.
Intervenção de terceiros e amicus curiae
Amicus curiae é admitido, mas intervenção de terceiros não.
Amicus curiae= pluralizar o debate constitucional e maior legitimidade democrática para as decisões do STF.
O amicus curiae não pode recorrer nos processos de controle de constitucionalidade, inclusive quando há o indeferimento de sua participação.
Critérios para admissão do amicus curiae: relevância de matéria, representatividade dos postulantes e pertinência temática.
Quem pode ser admitido como amicus curiae? ONGS, partidos políticos, parlamentares...
OBS. É possível a participação do amicus curiae no controle difuso também.
- O amicus curiae atua através de pareceres, estudos e etc.
*Intervenção da AGU e do PGR na ADI
Devem se manifestar.
AGU: atua na defesa da constitucionalidade da norma
PGR: opina pela procedência ou improcedência da ADI.
Se o STF já declarou a inconstitucionalidade, o AGU não está obrigado a defender tese jurídica.
AGU não precisa defender a constitucionalidade quando o interesse do autor estiver em consonância com o interesse da União.
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