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Poder Executivo

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 23 de nov. de 2020
  • 5 min de leitura

Atualizado: 17 de abr. de 2021

Funções do Poder Executivo

Função típica: Executar (aplicação da lei a casos concretos)

Função atípica: Legislar (por meio da edição de medidas provisórias e decretos autônomos)

Julgar (contencioso administrativo)


Presidencialismo x Parlamentarismo (Sistemas de Governo)

Sistema Parlamentarista:

Chefia Dual do poder executivo.

Chefia do Estado: Presidente

Chefia do Governo: Primeiro Ministro


Sistema Presidencialista:

Chefia do Estado e Chefia do Governo: Presidente

Presidente: aquele que obtiver a maioria absoluta de votos (não computados os em branco e os nulos)



Impedimento X Vacância

Impedimento= afastamento temporário

Vacância= afastamento definitivo


Atribuições do Presidente da República (art. 84, CF)

Decreto Autônomo: organização e funcionamento da Adm. Federal (quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos)

extinção de cargos públicos quando vagos


Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

Nomeação de Ministros (ato discricionário, que dispensa qualquer aprovação pelo Poder Legislativo)

Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior (art. 84, XXIV, CF/88)

Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional (art. 84, VIII, CF/88)

Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVIII, CF).


Competências Delegáveis do Presidente da República

As atribuições do Presidente da República são, em regra, indelegáveis

Art. 84, par. único, permite que o Presidente delegue algumas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União:

-Decreto autônomo

-Conceder indultos e comutar penas

-Prover e desprover cargos públicos


Responsabilização do Presidente da República

O presidente possui imunidade formal, mas não possui imunidade material (pode ser responsabilizado por suas palavras/opiniões)


Durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.

Não é admitida prisão cautelar do presidente

Para o Presidente ser julgado por crime comum ou de responsabilidade, é necessária a autorização da Câmara dos Deputados


Crime comum: o PR será julgado pelo STF, após o juízo de admissibilidade política da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros.

o PR será afastado de suas funções diante do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.


Em caso de crime comum, o Presidente somente poderá ser preso por sentença condenatória, não sendo permitida a prisão cautelar do Presidente (prisão preventiva, flagrante delito, ou temporária).

Crimes de responsabilidade: o PR será afastado de suas funções diante da instauração do processo pelo Senado Federal.

É crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação (art. 85, II, CF).

>> Art. 85.


O Senado não está vinculado a instaurar o pedido de impeachment. Depois que for aprovado por 2/3 dos Deputados, haverá novo processo de admissibilidade no Senado, por maioria simples.

O Presidente do STF irá presidir o Senado se for instaurado o processo de impeachment.

Para a condenação do Presidente, é necessário o voto de 2/3 dos membros do Senado.

Se o Presidente for condenado: perda do cargo + inabilitação para o exercício de função pública por 8 anos (vale para qualquer função pública).


Vacância

O cargo de Presidente, quando vago, será ocupado na seguinte ordem: Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF.

>> Réu em processo-crime não pode substituir o Presidente da República.


Dupla vacância


2 primeiros anos:

O Presidente da câmara assume o cargo de Chefe do Executivo, até que um novo Presidente seja eleito pelo pelo voto direto.

O mandato do novo Presidente completará o mandato do anterior

As novas eleições serão realizadas 90 dias após a dupla vacância.


2 últimos anos:

Realiza-se eleições indiretas pelo CN, dentro de 30 dias da ocorrência da dupla vacância


Ministros de Estado

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República


inciso I: não é requisito absoluto

crimes comuns e de responsabilidade: os ministros serão julgados pelo STF

crimes de responsabilidade conexos ao PR: serão julgados pelo Senado


Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional

É atribuição privativa do Presidente da República convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (art. 84, XVIII).

Órgãos opinativos: devem opinar, propor e estudar.


Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.


Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - o Ministro da Justiça;

V - os Ministros militares;

VI - o Ministro das Relações Exteriores;

VII - o Ministro do Planejamento.

§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.


--------

OBS:

Para que o Presidente e o Vice se ausentem do país por mais de 15 dias, precisam de autorização do Congresso Nacional, que detém a competência exclusiva para autorizar (art. 49, III).


Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas na Constituição Federal e na lei, referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.


Os Ministros de Estado são escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos.


Compete privativamente ao Presidente da República, nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal.


Apenas o aspecto formal do processo de impeachment se submete ao controle jurisdicional.


Não se submetem os membros do Senado Federal às regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal.


República Federativa do Brasil

Forma de estado = Federação

Regime político = Democracia

Forma de governo = República

Sistema de governo = Presidencialismo

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