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Contratos

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 23 de fev. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 9 de mar. de 2021

Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e entes particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.


A administração pública pode celebrar:

contratos da administração (direito privado)

contratos administrativos (direito público, verticalidade, contratos de adesão - os termos são estipulados pela administração)


Formalidade:

Condição de eficácia: O instrumento de contrato deve ser publicado resumidamente na imprensa oficial (até mesmo contrato sem ônus).


Termo de contrato (instrumento de contrato):

Para o TCU: tomada de preços, concorrência e pregão (...)

Para lei 8.666: tomada de preços e concorrência


Se não for obrigatório, o termo/instrumento de contrato pode ser substituído por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução de serviço.


Cláusulas Necessárias: (são 14)


Exigência de Garantia

para assegurar a execução do contrato

caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia e fiança bancária

é possível substituir a garantia após a assinatura do contrato

a exigência de garantia não é obrigatória, é facultativa.


Vigência Contratual

Em regra: adstritos À vigência dos créditos orçamentários

Pode haver prorrogação

serviços contínuos: 60 meses + prorrogação 12 meses

informática: 48 meses

licitação dispensável: 120 meses


A prorrogação deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente


Cláusulas exorbitantes

modificar unilateralmente o contrato

rescindir unilateralmente o contrato

fiscalizar

aplicar sanções

ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis...


§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado


Deve-se manter o equilíbrio contratual


*pode haver rescisão do contrato caso a administração atrase o pagamento por mais de 90 dias (salvo em caso de calamidade...).


Alteração dos contratos

*Unilateralmente

*Acordo entre as partes


Teoria da Imprevisão

abrange os fatos extraordinários, imprevisíveis que acarretam demora, onerosidade etc.

pode ocorrer revisão ou rescisão

->Caso fortuito: a administração deverá indenizar o contratado em caso de rescisão do contrato

revisão para obter equilíbrio econômico


-> Fato do Príncipe: oneração excessiva ao particular

efeitos surgem de forma indireta

ex.: aumento da carga tributária

acordo bilateral buscando o equilíbrio-econômico


-> Fato da Administração: ação/omissão do poder público que afeta diretamente o contrato

descumprimento das obrigações contratuais por parte da administração


->Interferências Imprevistas: já existiam durante a celebração do contrato, mas não eram conhecidas pelas partes. Causam dificuldades e oneração, possibilitando alteração por acordo das partes.


Reserva de Vagas

Se a empresa se beneficiar da regra de desempate prevista para empresas que reservarem vagas para deficientes e pessoas reabilitadas da Previdência Social, elas devem manter essas vagas durante o contrato. A administração deve fiscalizar.


Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato

Um representante da administração deve fiscalizar o contrato, podendo ser assistido por terceiros.

Mesmo existindo a fiscalização, é responsabilidade do contratado os danos causados à administração e à terceiros (responsabilidade subjetiva, pois depende de dolo ou culpa).

Fiscal de contratos: designado pelo ordenador de despesas

designado por portaria

Material de entrega única e que não demande maiores cuidados: não precisa de fiscal de contratos.


Recebimento do Objeto do Contratado

recibo/termo circunstanciado


Subcontratação

Pode-se subcontratar partes da obra ou serviço, mas não o total.

intuitu personae: o contrato deve ser cumprido pela pessoa que assumiu a obrigação (as obrigações não alcança herdeiros).


Espécies de Contrato

a) Contratos de concessão de serviços públicos

descentralização dos serviços por colaboração u delegação

b) Contrato de Obra

construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação

>>empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral

c) Contrato de Serviço

serviços prestados à administração (não confundir com "serviços públicos", que são prestados à população diretamente ou indiretamente).

demolição, conserto, manutenção, instalação, etc...

d) Contratos de Fornecimento/Compras


Recursos Administrativos

Recurso: habilitação/inabilitação, anulação, julgamento das propostas, indeferimento, rescisão unilateral, aplicação de penas.

prazo: 5 dias úteis (2 se convite)


Representação: se não couber recurso hierárquico

prazo: 5 dias úteis (2 se convite)


Pedido de reconsideração: declaração de inidoneidade

prazo: 10 dias úteis


>> a interposição do recurso deverá ser comunicada aos demais licitantes que poderão impugná-lo em até 5 duas úteis.


Convênios e termos similares

não é contrato, mas um acordo

objetivo: interesse público

entre entes públicos ou entre estes e entidades particulares

aplica-se, no que couber, a lei 8.666/1993



Obs.:

Pode haver contratos verbais apenas para pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.800) em regime de adiantamento


Não precisa de termo de contrato: convites; dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência;

compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada.


As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras


Conforme a Lei de licitações e contratos administrativos, as cláusulas necessárias em todo contrato estabelecem, dentre outras coisas, os casos de rescisão contratual. Entretanto, segundo entendimento do TCU, é inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.


As cláusulas econômico-financeiras só podem ser modificadas se houver acordo entre as partes.

Obrigado a aceitar +-25% obras, serviços ou compras

+50% reforma de edifício ou equipamento


Pode-se alterar unilateralmente: cláusulas de serviço e execução

Não se pode alterar unilateralmente: cláusulas econômico-financeiras


Se a alteração unilateral do contrato aumentar os encargos do contratado: a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Art. 65, §6º).

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