Contratos
- Nat -
- 23 de fev. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 9 de mar. de 2021
Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e entes particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A administração pública pode celebrar:
contratos da administração (direito privado)
contratos administrativos (direito público, verticalidade, contratos de adesão - os termos são estipulados pela administração)
Formalidade:
Condição de eficácia: O instrumento de contrato deve ser publicado resumidamente na imprensa oficial (até mesmo contrato sem ônus).
Termo de contrato (instrumento de contrato):
Para o TCU: tomada de preços, concorrência e pregão (...)
Para lei 8.666: tomada de preços e concorrência
Se não for obrigatório, o termo/instrumento de contrato pode ser substituído por carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução de serviço.
Cláusulas Necessárias: (são 14)
Exigência de Garantia
para assegurar a execução do contrato
caução em dinheiro ou títulos, seguro-garantia e fiança bancária
é possível substituir a garantia após a assinatura do contrato
a exigência de garantia não é obrigatória, é facultativa.
Vigência Contratual
Em regra: adstritos À vigência dos créditos orçamentários
Pode haver prorrogação
serviços contínuos: 60 meses + prorrogação 12 meses
informática: 48 meses
licitação dispensável: 120 meses
A prorrogação deve ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente
Cláusulas exorbitantes
modificar unilateralmente o contrato
rescindir unilateralmente o contrato
fiscalizar
aplicar sanções
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis...
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado
Deve-se manter o equilíbrio contratual
*pode haver rescisão do contrato caso a administração atrase o pagamento por mais de 90 dias (salvo em caso de calamidade...).
Alteração dos contratos
*Unilateralmente
*Acordo entre as partes
Teoria da Imprevisão
abrange os fatos extraordinários, imprevisíveis que acarretam demora, onerosidade etc.
pode ocorrer revisão ou rescisão
->Caso fortuito: a administração deverá indenizar o contratado em caso de rescisão do contrato
revisão para obter equilíbrio econômico
-> Fato do Príncipe: oneração excessiva ao particular
efeitos surgem de forma indireta
ex.: aumento da carga tributária
acordo bilateral buscando o equilíbrio-econômico
-> Fato da Administração: ação/omissão do poder público que afeta diretamente o contrato
descumprimento das obrigações contratuais por parte da administração
->Interferências Imprevistas: já existiam durante a celebração do contrato, mas não eram conhecidas pelas partes. Causam dificuldades e oneração, possibilitando alteração por acordo das partes.
Reserva de Vagas
Se a empresa se beneficiar da regra de desempate prevista para empresas que reservarem vagas para deficientes e pessoas reabilitadas da Previdência Social, elas devem manter essas vagas durante o contrato. A administração deve fiscalizar.
Acompanhamento e Fiscalização da Execução do Contrato
Um representante da administração deve fiscalizar o contrato, podendo ser assistido por terceiros.
Mesmo existindo a fiscalização, é responsabilidade do contratado os danos causados à administração e à terceiros (responsabilidade subjetiva, pois depende de dolo ou culpa).
Fiscal de contratos: designado pelo ordenador de despesas
designado por portaria
Material de entrega única e que não demande maiores cuidados: não precisa de fiscal de contratos.
Recebimento do Objeto do Contratado
recibo/termo circunstanciado
Subcontratação
Pode-se subcontratar partes da obra ou serviço, mas não o total.
intuitu personae: o contrato deve ser cumprido pela pessoa que assumiu a obrigação (as obrigações não alcança herdeiros).
Espécies de Contrato
a) Contratos de concessão de serviços públicos
descentralização dos serviços por colaboração u delegação
b) Contrato de Obra
construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação
>>empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa, empreitada integral
c) Contrato de Serviço
serviços prestados à administração (não confundir com "serviços públicos", que são prestados à população diretamente ou indiretamente).
demolição, conserto, manutenção, instalação, etc...
d) Contratos de Fornecimento/Compras
Recursos Administrativos
Recurso: habilitação/inabilitação, anulação, julgamento das propostas, indeferimento, rescisão unilateral, aplicação de penas.
prazo: 5 dias úteis (2 se convite)
Representação: se não couber recurso hierárquico
prazo: 5 dias úteis (2 se convite)
Pedido de reconsideração: declaração de inidoneidade
prazo: 10 dias úteis
>> a interposição do recurso deverá ser comunicada aos demais licitantes que poderão impugná-lo em até 5 duas úteis.
Convênios e termos similares
não é contrato, mas um acordo
objetivo: interesse público
entre entes públicos ou entre estes e entidades particulares
aplica-se, no que couber, a lei 8.666/1993
Obs.:
Pode haver contratos verbais apenas para pequenas compras de pronto pagamento (até R$ 8.800) em regime de adiantamento
Não precisa de termo de contrato: convites; dispensas e inexigibilidades não englobadas nos limites para tomada de preços e concorrência;
compras com entrega imediata/integral, das quais não resultem obrigações futuras, independentemente do valor e da modalidade realizada.
As licitações realizadas na modalidade pregão devem, obrigatoriamente, ser formalizadas por meio de termo de contrato, podendo a administração pública dispensar o referido termo, em caso de compras, se os bens adquiridos forem imediata e integralmente entregues e se dessas compras não resultarem obrigações futuras
Conforme a Lei de licitações e contratos administrativos, as cláusulas necessárias em todo contrato estabelecem, dentre outras coisas, os casos de rescisão contratual. Entretanto, segundo entendimento do TCU, é inadmissível, em princípio, a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula que preveja, para o Poder Público, multa ou indenização, em caso de rescisão.
As cláusulas econômico-financeiras só podem ser modificadas se houver acordo entre as partes.
Obrigado a aceitar +-25% obras, serviços ou compras
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Pode-se alterar unilateralmente: cláusulas de serviço e execução
Não se pode alterar unilateralmente: cláusulas econômico-financeiras
Se a alteração unilateral do contrato aumentar os encargos do contratado: a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (Art. 65, §6º).
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