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Contribuições Sociais de Competência da União

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 19 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Contribuições para o custeio da Seguridade Social

art. 195, CF88 (além dessas, outras podem ser criadas por LC)


PIS/PASEP e COFINS

dois tipos: incidência cumulativa (lucro presumido ou arbitrado) e incidência não-cumulativa (lucro real)

incidência não cumulativa ->critério da não cumulatividade, com compensação do que foi paga na operação anterior com o que será pago na operação seguinte.

incidência cumulativa -> não há compensação


PIS/PASEP

art. 239, CF

Objetivo: financiar o programa do seguro desemprego e o abono do PIS.

28% destinado ao BNDES

fonte do custeio: empresa (e a estes equiparados por lei)


COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social



Alíquotas

Regime Cumulativo: 0,65% (PIS/PASEP) e 3% (COFINS)

Regime Não Cumulativo: 1,65% (PIS/PASEP) e 7,6% (COFINS)


Base de cálculo PIS/COFINS

O ICMS não compõe a base de cálculo


BC (regime cumulativo): receita bruta

parcelas excluídas: IN RFB 1911/2019, art. 27


BC (regime não-cumulativo): total das receitas auferidas no mês (independente de sua denominação/classificação contábil)

parcelas excluídas: IN RFB 1911/2019, art. 27 + algumas


Contribuintes

PJ de direito privado (e as que lhes são equiparadas)


PIS-Importação e COFINS-Importação

contribuição social cobrada do importador de bens/serviços (ou que a ele lei equiparar).

Medida Provisória 164/2004 (posteriormente convertida em Lei 10.865/2004)

BC: bens = valor aduaneiro

serviço = valor pago ao exterior (antes da retenção do IR e acrescido do ISS e do valor da própria contribuição)



(...)


Outras Contribuições de Competência da União

-CSLL (Contribuição sobre o lucro líquido)

-Contribuição por Lei Devidas a Terceiros

-CIDE (Contribuição no Domínio Econômico)






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