Contribuições Sociais de Competência da União
- Nat -
- 19 de jul. de 2021
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Contribuições para o custeio da Seguridade Social
art. 195, CF88 (além dessas, outras podem ser criadas por LC)
PIS/PASEP e COFINS
dois tipos: incidência cumulativa (lucro presumido ou arbitrado) e incidência não-cumulativa (lucro real)
incidência não cumulativa ->critério da não cumulatividade, com compensação do que foi paga na operação anterior com o que será pago na operação seguinte.
incidência cumulativa -> não há compensação
PIS/PASEP
art. 239, CF
Objetivo: financiar o programa do seguro desemprego e o abono do PIS.
28% destinado ao BNDES
fonte do custeio: empresa (e a estes equiparados por lei)
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Alíquotas
Regime Cumulativo: 0,65% (PIS/PASEP) e 3% (COFINS)
Regime Não Cumulativo: 1,65% (PIS/PASEP) e 7,6% (COFINS)
Base de cálculo PIS/COFINS
O ICMS não compõe a base de cálculo
BC (regime cumulativo): receita bruta
parcelas excluídas: IN RFB 1911/2019, art. 27
BC (regime não-cumulativo): total das receitas auferidas no mês (independente de sua denominação/classificação contábil)
parcelas excluídas: IN RFB 1911/2019, art. 27 + algumas
Contribuintes
PJ de direito privado (e as que lhes são equiparadas)
PIS-Importação e COFINS-Importação
contribuição social cobrada do importador de bens/serviços (ou que a ele lei equiparar).
Medida Provisória 164/2004 (posteriormente convertida em Lei 10.865/2004)
BC: bens = valor aduaneiro
serviço = valor pago ao exterior (antes da retenção do IR e acrescido do ISS e do valor da própria contribuição)
(...)
Outras Contribuições de Competência da União
-CSLL (Contribuição sobre o lucro líquido)
-Contribuição por Lei Devidas a Terceiros
-CIDE (Contribuição no Domínio Econômico)
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