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Lei 8.112/1990: Direitos e Vantagens

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 31 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo as situações expressamente previstas em lei.


remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias (de caráter permanente)

vencimento = valor básico estabelecido em lei

provento: retribuição de aposentado


a remuneração do servidor é irredutível

proibida a remuneração inferior ao salário mínimo para o servidor

remuneração/provento não pode ser objeto de arresto, sequestro ou penhora


valores indevidamente recebidos:

decisão administrativa posteriormente revogada: não deve haver devolução

decisão judicial posteriormente revogada: deve haver devolução

decisão judicial transitada em julgado, posteriormente desconstituída: não deve haver devolução


Vantagens: indenizações, gratificações e adicionais

apenas as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento (as indenizações não integram a remuneração)


*indenizações: ajuda de custo, diárias, indenização de transporte, auxílio-moradia

caráter eventual

ajuda de custo: mudança de domicílio em caráter permanente (mudança de sede).

falecimento do servidor: ajuda de custo para a família retornar a localidade de origem (prazo de um ano contado do óbito)

não há ajuda de custo em caso de remoção a pedido ou em virtude de mandato eletivo

ajuda de custo pode ser concedida em caso de cargo em comissão com mudança de domicílio

servidor que não comparecer na nova sede em 30 dias deverá restituir a ajuda de custo.


diárias: quando o servidor eventualmente se afastar da sede a serviço

sem pernoite: pagamento da diária pela metade.

afastamento em caráter eventual ou transitório

deslocamento na mesma região metropolitana/aglomeração: sem diárias, salvo se houver pernoite.

se as diárias tiverem que ser restituídas: prazo de 5 dias.


indenização de transporte: realização de serviços externos que necessite uso de meio próprio para locomoção (executar atribuições do cargo)


auxílio moradia: deve ocupar cargo em comissão ou função de confiança (nível 4, 5 e 6 de natureza especial, ministro de estado ou equivalentes)

não é pago a servidor efetivo pela sua nomeação

limite: 25% do valor do cargo/função

ressarcimento de despesa com aluguel/moradia

só pode ser paga se o servidor teve de se mudar


*adicionais: de insalubridade, de serviço extraordinário, noturno, de férias

*gratificação: natalina, função de confiança por encargo de curso/concurso


Adicional noturno: entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte

valor acrescido em 25% (???)

também é devido caso o serviço seja em regime de plantão


Férias (completar)

art. 77 a 80

as férias podem ser interrompidas nos seguintes casos:

• calamidade pública; • comoção interna; • convocação para júri; • serviço militar ou eleitoral; ou • por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.


Licenças (art. 81, Lei 8.112/1990)

a) por motivo de doença em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para capacitação; f) para tratar de interesses particulares; g) para desempenho de mandato classista.


(completar) PG. 20


OBS.:

"diárias": são vantagens transitórias, então não fazem parte da remuneração

os outros tipos de indenização também não fazem parte da remuneração


Súmula 679 do STF: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva"

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