Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União)
- Nat -
- 29 de mar. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 4 de abr. de 2021
Regime dos Servidores Públicos Federais
Lei 8.112/1990 é uma lei federal, aplica-se exclusivamente à União.
estatuto dos servidores públicos (servidores estatutários)
>> o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico (não há violação de direitos quando se altera o regime jurídico).
''Servidor'': efetivo ou em comissão, ocupante de cargo público.
cargos públicos são criados por lei.
OBS.: A Lei 8.112/1990 não se aplica a militares, empregados públicos ou servidores temporários.
Concurso Público
prazo: até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
provas ou provas e títulos
o prazo estará no edital
enquanto houver candidato aprovado em concurso com prazo não expirado, não será realizado novo concurso
Provimento
Requisitos básicos (art. 5):
1. a nacionalidade brasileira;
2. o gozo dos direitos políticos;
3. a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
4. o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
5. a idade mínima de dezoito anos; e
6. aptidão física e mental.
Exceção: §3º : “As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei”.
Obs.: as atribuições de determinados cargos públicos podem exigir que outros requisitos sejam instituídos por lei.
exigências e requisitos devem estar em lei e não apenas no edital.
provimento: ato da autoridade competente
investidura: ocorre com a posse
Formas de Provimento
-provimento originário: nomeação
-provimento derivado: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
a) Nomeação
efetivo ou comissão
é forma originária de provimento, independente se a pessoa possui vínculo anterior ou não
b) Promoção
provimento derivado vertical
antiguidade e merecimento
dentro de uma mesma carreira
não confundir promoção com progressão (aumento de salário)
escolas de governo para aperfeiçoamento: participação em cursos é um dos requisitos para promoção na carreira
c) Readaptação
investidura em cargo com atribuições compatíveis com as limitações que o servidor tenha sofrido
as limitações nas capacidades físicas/mentais serão avaliadas em inspeção médica
deve ser respeitado o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos
será ocupado um cargo semelhante ao que era ocupado anteriormente
se o servidor não puder ser readaptado, ele será aposentado
d) Reversão
quando um servidor aposentado retorna à atividade
pode ocorrer de ofício ou a pedido (depende de alguns requisitos)
>>requisitos para ocorrer reversão:
a) o servidor tenha solicitado a reversão:
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) o servidor era estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago; e f) o servidor tenha menos de 70 anos de idade.
e) Aproveitamento
retorno à atividade do servidor que estava em disponibilidade
aplica-se apenas ao servidor estável
o aproveitamento é obrigatório, podendo haver cassação da disponibilidade caso o servidor não entre em exercício no prazo legal.
f) Reintegração
ocorre quando a demissão for invalidada
o servidor deve ser ressarcido
se o cargo estiver ocupado, ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem indenização aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
g) Recondução
retorno ao cargo anteriormente ocupado
o servidor deve ser estável
pode ocorrer por inabilitação em estágio probatório ou reintegração de antigo ocupante do carga.
Posse
a investidura no cargo ocorre com a posse
a posse ocorre com a nomeação
candidato nomeado...
... antes da posse: não é servidor público
... depois da posse: é servidor público
Portanto, a posse forma o vínculo
Lei 8.112/1990:
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
Prazo para tomar posse: 30 dias (em regra)
a posse poderá ser assinada por outra pessoa no lugar do nomeado (procuração específica)
Exercício
Prazo para o início do exercício: depois de empossado, 15 dias. (se for função de confiança, o exercício deverá começar na publicação da designação)
Caso não ocorra o exercício dentro do prazo: exoneração (no caso de função de confiança, o ato será tornado sem efeito)
Estágio Probatório
avaliação da capacidade do servidor para o exercício do cargo
fatores avaliados:
a) assiduidade;
b) disciplina;
c) capacidade de iniciativa;
d) produtividade;
e) responsabilidade.
duração do estágio probatório: 36 meses
caso não seja aprovado no estágio probatório...
... será exonerado ou
... será reconduzido (se já for servidor estável)
deve ser assegurado o direito de defesa
licenças que podem ser concedidas em estágio probatório: §4º, art. 20.
estágio probatório fica suspenso durante os seguintes períodos: §5º, art. 20
Vacância:
pg. 29
OBS.:
Súmula Vinculante 43, STF: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”
o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo à nomeação.
art. 9º da Lei 8.112/1990: Art. 9º A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação.
cargo em comissão ou função de confiança: regime de integral dedicação ao serviço.
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