top of page

Licitação

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 22 de fev. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 8 de mar. de 2021

Objetivo: selecionar a proposta mais conveniente para a celebração de um contrato.

Contratação com empresas do setor privado: execução indireta


É um procedimento administrativo


Legislação: Art. 37, XXI, CF/88.

U, E, DF, M: editam normas específicas

Lei 13.303: empresas estatais

Lei 10.520: pregão

Lei 8.666: normas gerais (regulamenta art. 37, XXI, CF/88)


União: edita normas gerais (aplicáveis a todos os entes)

Estados, DF e Municípios: editam normas específicas (mas não podem criar outras modalidades licitatórias)


**Isonomia, desenvolvimento nacional sustentável e proposta mais vantajosa**


Princípios

Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade e Publicidade, Vinculação ao instrumento convocatório, Julgamento objetivo, Adjudicação compulsória ao vencedor (não obriga a celebração do contrato)


Obs.: a subcontratação é permitida (se estiver no edital) e não viola a impessoalidade.

é vedada a contratação de empresa que não apresente a documentação solicitada (princípio da legalidade).

é dada preferência aos serviços e bens brasileiros (desenvolvimento nacional sustentável)-> 1º Critério de desempate

é dada preferência à sustentabilidade ambiental



Objeto: obra, serviço, compra, alienação

>> Obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas

>> É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.


Modalidades

Concorrência > Tomada de Preços > Convite

Escolhida de acordo com o valor.

A mais complexa pode abranger as menos complexas

Os valores são multiplicados dependendo do número de entes envolvidos


Concorrência

É a mais complexa

De maior vulto (R$)

Universalidade, ampla publicidade

Maior prazo entre o edital e o recebimento das propostas

De acordo com o valor: serviços de eng. (+3,3 milhões)

compras/serviços (+1,43 milhão)

Não depende do valor: compra/alienação bens imóveis*

concessão direito real de uso

concessão serviço público

alienação bens móveis (+1,43 milhão)

registro de preços*

parcerias público-privadas

licitações internas*


Tomada de Preços

licitação para interessados cadastrados e qualificados

Serviços eng: (até 3,3 milhões)

Compras/Serviços: (até 1,43 milhão)

Licitação internacional


Convite

para cadastrados ou não

convidados em número mínimo de 3 (há exceções)

2 grupos: convidados e os demais cadastrados

serviços eng até 330 mil

serviços/compras até 176 mil

licitações internacionais caso não haja fornecedor no país


Concurso

para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico

instituição de prêmio ou remuneração

edital publicado com antecedência mínima de 45 dias

julgamento realizado por comissão especial

não confundir com concurso público


Leilão

licitação para venda a quem oferecer o maior lance

bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis obtidos por via judicial ou dação em pagamento

bens móveis até 1,43 milhão

preço mínimo avaliado

pagos à vista ou pelo menos 5%

apenas para bens, não vale para serviços


Consulta

exclusivo de agências reguladoras


Pregão

Objetivo: celeridade

para adquirir bens e serviços comuns

Obrigatoriedade


Inexigibilidade de licitação

quando não é possível proporcionar a competição.

hipóteses exemplificativas

a) Produtor ou vendedor exclusivo

b) Serviços técnicos profissionais especializados

c) Contratação de artistas (consagrados)


>>Defesas de causas judiciais ou administrativas são consideradas serviços técnicos profissionais especializados.

>>"De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é inexigível a licitação para contratar empresa de notória especialização para a realização de curso" -> assertiva errada, pois para ser inexigível também é necessário a "natureza singular do serviço".



Dispensa de Licitação

existe a possibilidade de competição

hipóteses taxativas

a) Licitação dispensada: alienação de bens (dação em pagamento, doação, permuta...)

b) Licitação dispensável: em razão de pequeno valor

em caso de guerra, emergência, calamidade pública, licitação deserta...

em razão do objeto

em razão da pessoa


Procedimento

Fase interna e Fase externa

Audiência Pública: antes do edital, em caso de licitações superiores a 330.000.000,00

Edital

Objeto, prazo, sanções, etc.

(art. 38 par. único: "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração")


Habilitação

Aferir se o interessado possui os requisitos

Habilitação jurídica, técnica, econômica, fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII art. 7º CF.


Julgamento das propostas

comissão de licitação: permanentes ou especiais

tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.


Homologação e Adjudicação

homologação: confirmação pela autoridade competente

adjudicação: declaração do vencedor pela autoridade competente.

>> a adjudicação é ato declaratório vinculado. Porém, a celebração do contrato é discricionária.


Revogação e Anulação

anulação: motivos de ilegalidade, ex tunc

revogação: conveniência e oportunidade, ex nunc

>>ambos devem ser justificados

>>se ainda não houver homologação e adjudicação: não precisa conferir oportunidade de contraditório e ampla defesa


Sanções

>>Advertência, multa de mora, multa de ofício, suspensão temporária, declaração de inidoneidade.



Obs.:

Na Licitação, primeiro ocorre a habilitação, depois se julga as propostas.


Muda o edital, reabre-se o prazo.

>> art. 21, §4º, da Lei 8.666: "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas"


Concorrência e Tomada de Preços: Julgada por comissão composta por 3 membros


Carta convite: edital simplificado


"O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade"


"O edital de licitação, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, deve incluir os requisitos mínimos exigidos para a aptidão técnica dos interessados, devendo a comprovação desses requisitos ser feita por atestados registrados nas entidades profissionais competentes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado"


LLC, art. 42: "Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes"


LLC, art. 41: "§ 1° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ..."


As Sociedades de Economia Mista também são obrigadas a licitar (com base na Lei 13.303).


Posts recentes

Ver tudo
Improbidade Administrativa

Lei 8.429/1992: lei de improbidade administrativa (LIA) lei nacional, alcança todos os entes "Improbidade": atos imorais e ilegais São...

 
 
 
Processo Administrativo

Decisões e atos administrativos -> realizados por processos administrativos Lei 9.784/1999: lei federal (mas poderá ser aplicada de forma...

 
 
 
Lei 8.112/1990 - Regime Disciplinar

Título IV - Lei 8.112/1990 artigos 116 a 182 Deveres: art. 116 obrigações/condutas a adotar IV - cumprir as ordens superiores, exceto...

 
 
 

コメント


Post: Blog2_Post

©2020 por cardsconcursos. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page