Licitação
- Nat -
- 22 de fev. de 2021
- 4 min de leitura
Atualizado: 8 de mar. de 2021
Objetivo: selecionar a proposta mais conveniente para a celebração de um contrato.
Contratação com empresas do setor privado: execução indireta
É um procedimento administrativo
Legislação: Art. 37, XXI, CF/88.
U, E, DF, M: editam normas específicas
Lei 13.303: empresas estatais
Lei 10.520: pregão
Lei 8.666: normas gerais (regulamenta art. 37, XXI, CF/88)
União: edita normas gerais (aplicáveis a todos os entes)
Estados, DF e Municípios: editam normas específicas (mas não podem criar outras modalidades licitatórias)
**Isonomia, desenvolvimento nacional sustentável e proposta mais vantajosa**
Princípios
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade e Publicidade, Vinculação ao instrumento convocatório, Julgamento objetivo, Adjudicação compulsória ao vencedor (não obriga a celebração do contrato)
Obs.: a subcontratação é permitida (se estiver no edital) e não viola a impessoalidade.
é vedada a contratação de empresa que não apresente a documentação solicitada (princípio da legalidade).
é dada preferência aos serviços e bens brasileiros (desenvolvimento nacional sustentável)-> 1º Critério de desempate
é dada preferência à sustentabilidade ambiental
Objeto: obra, serviço, compra, alienação
>> Obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas
>> É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.
Modalidades
Concorrência > Tomada de Preços > Convite
Escolhida de acordo com o valor.
A mais complexa pode abranger as menos complexas
Os valores são multiplicados dependendo do número de entes envolvidos
Concorrência
É a mais complexa
De maior vulto (R$)
Universalidade, ampla publicidade
Maior prazo entre o edital e o recebimento das propostas
De acordo com o valor: serviços de eng. (+3,3 milhões)
compras/serviços (+1,43 milhão)
Não depende do valor: compra/alienação bens imóveis*
concessão direito real de uso
concessão serviço público
alienação bens móveis (+1,43 milhão)
registro de preços*
parcerias público-privadas
licitações internas*
Tomada de Preços
licitação para interessados cadastrados e qualificados
Serviços eng: (até 3,3 milhões)
Compras/Serviços: (até 1,43 milhão)
Licitação internacional
Convite
para cadastrados ou não
convidados em número mínimo de 3 (há exceções)
2 grupos: convidados e os demais cadastrados
serviços eng até 330 mil
serviços/compras até 176 mil
licitações internacionais caso não haja fornecedor no país
Concurso
para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
instituição de prêmio ou remuneração
edital publicado com antecedência mínima de 45 dias
julgamento realizado por comissão especial
não confundir com concurso público
Leilão
licitação para venda a quem oferecer o maior lance
bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis obtidos por via judicial ou dação em pagamento
bens móveis até 1,43 milhão
preço mínimo avaliado
pagos à vista ou pelo menos 5%
apenas para bens, não vale para serviços
Consulta
exclusivo de agências reguladoras
Pregão
Objetivo: celeridade
para adquirir bens e serviços comuns
Obrigatoriedade
Inexigibilidade de licitação
quando não é possível proporcionar a competição.
hipóteses exemplificativas
a) Produtor ou vendedor exclusivo
b) Serviços técnicos profissionais especializados
c) Contratação de artistas (consagrados)
>>Defesas de causas judiciais ou administrativas são consideradas serviços técnicos profissionais especializados.
>>"De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é inexigível a licitação para contratar empresa de notória especialização para a realização de curso" -> assertiva errada, pois para ser inexigível também é necessário a "natureza singular do serviço".
Dispensa de Licitação
existe a possibilidade de competição
hipóteses taxativas
a) Licitação dispensada: alienação de bens (dação em pagamento, doação, permuta...)
b) Licitação dispensável: em razão de pequeno valor
em caso de guerra, emergência, calamidade pública, licitação deserta...
em razão do objeto
em razão da pessoa
Procedimento
Fase interna e Fase externa
Audiência Pública: antes do edital, em caso de licitações superiores a 330.000.000,00
Edital
Objeto, prazo, sanções, etc.
(art. 38 par. único: "As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração")
Habilitação
Aferir se o interessado possui os requisitos
Habilitação jurídica, técnica, econômica, fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII art. 7º CF.
Julgamento das propostas
comissão de licitação: permanentes ou especiais
tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
Homologação e Adjudicação
homologação: confirmação pela autoridade competente
adjudicação: declaração do vencedor pela autoridade competente.
>> a adjudicação é ato declaratório vinculado. Porém, a celebração do contrato é discricionária.
Revogação e Anulação
anulação: motivos de ilegalidade, ex tunc
revogação: conveniência e oportunidade, ex nunc
>>ambos devem ser justificados
>>se ainda não houver homologação e adjudicação: não precisa conferir oportunidade de contraditório e ampla defesa
Sanções
>>Advertência, multa de mora, multa de ofício, suspensão temporária, declaração de inidoneidade.
Obs.:
Na Licitação, primeiro ocorre a habilitação, depois se julga as propostas.
Muda o edital, reabre-se o prazo.
>> art. 21, §4º, da Lei 8.666: "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas"
Concorrência e Tomada de Preços: Julgada por comissão composta por 3 membros
Carta convite: edital simplificado
"O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade"
"O edital de licitação, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, deve incluir os requisitos mínimos exigidos para a aptidão técnica dos interessados, devendo a comprovação desses requisitos ser feita por atestados registrados nas entidades profissionais competentes, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado"
LLC, art. 42: "Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes"
LLC, art. 41: "§ 1° Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ..."
As Sociedades de Economia Mista também são obrigadas a licitar (com base na Lei 13.303).
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