Mérito do Ato Administrativo
- Nat -
- 20 de fev. de 2021
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Atos discricionários: há margem de liberdade
Competência, Finalidade e Forma: sempre vinculado
Motivo e Objeto: discricionários (nos atos discricionários)
Há discricionariedade quando...
Com relação ao motivo, a norma não o define exatamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados
Com relação ao objeto, há várias opções, tendo o ato mais que uma possibilidade legalmente válida.
Limites da discricionariedade: Razoabilidade e Proporcionalidade.
Juízo de mérito: o agente valora os motivos e define o objeto (de acordo com a margem de liberdade atribuída pela lei).
Controle de mérito: realizada apenas pela Administração.
O Poder Judiciário não pode realizar o controle de mérito, apenas o controle de legalidade.
Obs.:
Nos atos vinculados não existe exame de mérito.
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