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Mérito do Ato Administrativo

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 20 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Atos discricionários: há margem de liberdade

Competência, Finalidade e Forma: sempre vinculado

Motivo e Objeto: discricionários (nos atos discricionários)


Há discricionariedade quando...

Com relação ao motivo, a norma não o define exatamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados

Com relação ao objeto, há várias opções, tendo o ato mais que uma possibilidade legalmente válida.


Limites da discricionariedade: Razoabilidade e Proporcionalidade.


Juízo de mérito: o agente valora os motivos e define o objeto (de acordo com a margem de liberdade atribuída pela lei).


Controle de mérito: realizada apenas pela Administração.

O Poder Judiciário não pode realizar o controle de mérito, apenas o controle de legalidade.



Obs.:

Nos atos vinculados não existe exame de mérito.

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