PPP e Consórcios Públicos
- Nat -
- 30 de mar. de 2021
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Parcerias Público-Privadas (PPP)
-as parcerias público-privadas são contratos de concessão.
-objetivo: atrair investimentos em infraestrutura
-Lei 11.079/2004: concessão patrocinada e administrativa
-Lei 8.987/1995: concessão comum
Há três tipos de concessão: patrocinada, administrativa e comum.
"patrocinada": tarifa do usuário + contraprestação do poder público
exemplo: pedágio
"administrativa": custeado apenas pelo poder público
Vedado PPP:
-valor contrato inferior a R$ 10.000.000,00
-período de prestação inferior a 5 anos
-quando não houver prestação de serviço
Contrato de Parceria Público-Privada
Lei 8.987/1995, art. 23: cláusulas essenciais.
Sociedade de Propósitos Específicos
a SPE deverá ser constituída antes da celebração do contrato
Licitação
a licitação para PPP será feita na modalidade concorrência
-O objeto do contrato deverá estar previsto no PPA em vigor
-O edital poderá prever garantia
-O edital poderá prever inversão da ordem de fases de habilitação e julgamento (Lei 11.079/2004, art. 13)
-Os elaboradores do projeto básico ou do projeto de execução podem participar da licitação ou da execução da obra/serviço
Critérios do Julgamento:
menor valor da tarifa
menor tarifa + melhor técnica
menor valor da contraprestação
menor contraprestação + melhor técnica
Consórcios Públicos
Emenda 19/1998
CF, art. 241: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."
-PJ de direito público e natureza autárquica OU PJ de direito privado sem fins econômicos.
Exemplo de consórcio: ''APO'' (Autoridade Pública Olímpica)
-Formados por entes da federação
Não se admite: União com Município, sem a participação do Estado
Estado com Município de outro Estado
-Feito mediante contrato
"Protocolo de Intenções" (contrato preliminar), a ratificação desse protocolo é feito por lei (deve ter aprovação legislativa).
art. 4: cláusulas necessárias
-devem prestar contas ao tribunal de contas, licitar com base na Lei de Licitações e realizar concurso público. Contudo, o pessoal é regido pela CLT.
-os agentes de consórcio público ocupam emprego público.
Objetivos: art. 3, Decreto 6.017/2007: rol exemplificativo.
exemplo: gestão associada de serviços públicos, prestação de serviços, proteção de patrimônio urbanístico/paisagístico/turístico, etc.
Os consórcios públicos podem firmar convênios, contratos, promover desapropriações, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras/serviços.
Contrato de Rateio: fornecimento de recursos pelos entes; custeio das atividades do consórcio
Contrato de Programa: “instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa” (Decreto 6.017/2007, art. 2º, XVI).
PG. 20
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