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Pregão

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 1 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de mar. de 2021

-conferir maior celeridade

-bens e serviços comuns

-qualquer valor

-Lei 10.520/2002: lei nacional

-Lei 8.666/1993: aplica-se subsidiariamente

-pode ser modalidade facultativa ou obrigatória

-propostas e lances sucessivos em sessão pública

-exclusivamente o tipo menor preço

-presencial ou eletrônico


O pregão não se aplica nos seguintes casos (...)


Etapas

Fase preparatória

cláusulas do contrato, objeto (de forma clara), designação do pregoeiro e equipe de apoio, elaboração de orçamento.

atribuição do pregoeiro: recebimento das propostas, lances e classificação das mesmas. Adjudicação do objeto ao vencedor.



Fase externa

convocação dos interessados, publicação do aviso

fase de lances

a habilitação ocorre após a análise das propostas (maior celeridade)

quem quiser recorrer deve manifestar na hora. Prazo para apresentar recurso: três dias.

Após a adjudicação, ocorre a homologação. (=/= 8.666)

Prazo de validade: 60 dias (caso não assinar, analisa-se a proposta subsequente até que o contrato seja assinado. O contrato que será assinado é o da proposta do novo licitante (=/= 8.666))


Vedações

(completar)


Infrações

impedimento de licitar e contratar com U, E , M DF (pena restrita ao ente)

descredenciamento do Sicaf (até 5 anos)

multas, etc.

(completar)


Pregão eletrônico

Obrigatório para administração federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.

EP e SEM federais: podem utilizar


Princípios

(completar)


Utilização

-bens e serviços comuns (podem ser descritos objetivamente)


Vedações

-bens e serviços especiais (não podem ser descritos objetivamente)

-obras

-locações imobiliárias e alienações


Termo de Referência

-descrição do objeto que será licitado

-cronograma físico-financeiro, prazos, sanções, etc.


Procedimentos

a) planejamento da contratação;

b) publicação do aviso de edital;

c) apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

d) fase competitiva/sessão pública;

e) julgamento;

f) habilitação;

g) recursal;

h) adjudicação; e

i) homologação


*a adjudicação cabe à autoridade competente apenas se houver recurso.


Critério de Julgamento

menor preço ou maior desconto


Planejamento da contratação

orçamento: se não constar expressamente do edital, terá caráter sigiloso.

''maior desconto'': a informação constará no edital


Pregoeiro e equipe de apoio

designados pela autoridade máxima, servidores do órgão/entidade que promove a licitação.

equipe de apoio: maioria deve ser servidor efetivo, preferencialmente do quadro permanente.

a equipe de apoio apenas auxilia o pregoeiro e emite opiniões, não tendo poder de decisão.

-Pregoeiro: conduz a sessão pública, decidir impugnações, julgar a habilitação, decidir recursos, adjudicar se não houver recurso, enviar o processo para a autoridade homologar.


Apresentação das propostas e documentos de habilitação

prazo não será inferior à 8 dias úteis


Prazo de validade das propostas: 60 dias (permitido fixação diversa no edital)

Após 60 dias o licitante não será mais obrigado a assinar o contrato.


Sanções:

impedimento de contratar com a União

Descredenciamento do Sicaf

Multa


Quando as sanções são aplicadas?

documentações falsas, comportamento inidôneo, não cumprimento do contrato, atrasos, fraude fiscal, não entregar documentação, não assinar o contrato o ata RP.


Revogação:

feita pela autoridade competente

caso de conveniência e oportunidade / mudança de prioridade

deve ser motivada / interesse público

após assinatura do contrato não pode haver revogação


Anulação:

autoridade competente

quando houver ilegalidade na licitação

não há direito de indenização (porém, há direito de ressarcimento ao contratado de boa-fé)



Obs.:

O Pregão não consta na lei 8.666/1993

Bens e serviços comuns = edital define objetivamente os padrões de desempenho e qualidade

Prazo entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas: 8 dias. Há exceções.

O pregão pode ser efetuado pelo SRP (sist. reg. preços)

Qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital do pregão

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