Pregão
- Nat -
- 1 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de mar. de 2021
-conferir maior celeridade
-bens e serviços comuns
-qualquer valor
-Lei 10.520/2002: lei nacional
-Lei 8.666/1993: aplica-se subsidiariamente
-pode ser modalidade facultativa ou obrigatória
-propostas e lances sucessivos em sessão pública
-exclusivamente o tipo menor preço
-presencial ou eletrônico
O pregão não se aplica nos seguintes casos (...)
Etapas
Fase preparatória
cláusulas do contrato, objeto (de forma clara), designação do pregoeiro e equipe de apoio, elaboração de orçamento.
atribuição do pregoeiro: recebimento das propostas, lances e classificação das mesmas. Adjudicação do objeto ao vencedor.
Fase externa
convocação dos interessados, publicação do aviso
fase de lances
a habilitação ocorre após a análise das propostas (maior celeridade)
quem quiser recorrer deve manifestar na hora. Prazo para apresentar recurso: três dias.
Após a adjudicação, ocorre a homologação. (=/= 8.666)
Prazo de validade: 60 dias (caso não assinar, analisa-se a proposta subsequente até que o contrato seja assinado. O contrato que será assinado é o da proposta do novo licitante (=/= 8.666))
Vedações
(completar)
Infrações
impedimento de licitar e contratar com U, E , M DF (pena restrita ao ente)
descredenciamento do Sicaf (até 5 anos)
multas, etc.
(completar)
Pregão eletrônico
Obrigatório para administração federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.
EP e SEM federais: podem utilizar
Princípios
(completar)
Utilização
-bens e serviços comuns (podem ser descritos objetivamente)
Vedações
-bens e serviços especiais (não podem ser descritos objetivamente)
-obras
-locações imobiliárias e alienações
Termo de Referência
-descrição do objeto que será licitado
-cronograma físico-financeiro, prazos, sanções, etc.
Procedimentos
a) planejamento da contratação;
b) publicação do aviso de edital;
c) apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
d) fase competitiva/sessão pública;
e) julgamento;
f) habilitação;
g) recursal;
h) adjudicação; e
i) homologação
*a adjudicação cabe à autoridade competente apenas se houver recurso.
Critério de Julgamento
menor preço ou maior desconto
Planejamento da contratação
orçamento: se não constar expressamente do edital, terá caráter sigiloso.
''maior desconto'': a informação constará no edital
Pregoeiro e equipe de apoio
designados pela autoridade máxima, servidores do órgão/entidade que promove a licitação.
equipe de apoio: maioria deve ser servidor efetivo, preferencialmente do quadro permanente.
a equipe de apoio apenas auxilia o pregoeiro e emite opiniões, não tendo poder de decisão.
-Pregoeiro: conduz a sessão pública, decidir impugnações, julgar a habilitação, decidir recursos, adjudicar se não houver recurso, enviar o processo para a autoridade homologar.
Apresentação das propostas e documentos de habilitação
prazo não será inferior à 8 dias úteis
Prazo de validade das propostas: 60 dias (permitido fixação diversa no edital)
Após 60 dias o licitante não será mais obrigado a assinar o contrato.
Sanções:
impedimento de contratar com a União
Descredenciamento do Sicaf
Multa
Quando as sanções são aplicadas?
documentações falsas, comportamento inidôneo, não cumprimento do contrato, atrasos, fraude fiscal, não entregar documentação, não assinar o contrato o ata RP.
Revogação:
feita pela autoridade competente
caso de conveniência e oportunidade / mudança de prioridade
deve ser motivada / interesse público
após assinatura do contrato não pode haver revogação
Anulação:
autoridade competente
quando houver ilegalidade na licitação
não há direito de indenização (porém, há direito de ressarcimento ao contratado de boa-fé)
Obs.:
O Pregão não consta na lei 8.666/1993
Bens e serviços comuns = edital define objetivamente os padrões de desempenho e qualidade
Prazo entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas: 8 dias. Há exceções.
O pregão pode ser efetuado pelo SRP (sist. reg. preços)
Qualquer pessoa pode impugnar os termos do edital do pregão
Comments