top of page

Princípios Tributários - Limitações ao Poder de Tributar

  • Foto do escritor: Nat -
    Nat -
  • 3 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de jun. de 2021

O poder de tributar do Estado não é ilimitado.


Limitações ao poder de tributar:

Princípios

Imunidades


Lei complementar: regulará essas limitações ao poder de tributar (apenas regula, não cria novas limitações).


Emenda Constitucional pode criar novos direitos para os contribuintes, mas não os pode reduzir.

Clausulas pétreas: direitos dos contribuintes + imunidade recíproca (pacto federativo).


Princípios Constitucionais Tributários

Princípio da Legalidade (art. 150, I, CF) e art. 97 do CTN)

CF:é necessário lei para instituir/aumentar tributo, pois o tributo é uma prestação pecuniária compulsória.

CTN: somente lei pode instituir/extinguir e majorar/reduzir tributos.

Medidas Provisórias também podem instituir/modificar tributos (desde que não seja reservado a lei complementar) .

Decreto não pode instituir tributo, apenas lei.

Devem ser instituídos por Lei Complementar: IGF, IR, Contribuições Residuais e Empréstimos Compulsórios.

A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da reserva legal”. (STF, ADI 1.709)


Exceções ao princípio da legalidade: II, IE, IPI, IOF -> alteração de alíquotas desses impostos não precisa ser por lei, pois são extrafiscais.

CIDE-combustíveis (alíquota pode ser reduzida/restabelecida por ato do Executivo.)

ICMS-combustíveis (alíquotas fixadas por deliberação dos Estados e DF, alíquota livremente fixada sem rito legal).

Também não obedecem o princípio da legalidade:

Atualização da Base de Cálculo: deve ser observado o índice oficial.

Alteração de prazo de recolhimento

Taxas: a administração estipula o valor (porém, a lei estabelece um limite máximo)


Súmula STJ 160 – "É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária."


Princípio da Isonomia (art. 150, II, CF88)

>>> os entes federados não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

>>> sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte



Capacidade contributiva: art. 145, CF.

*Diferentes alíquotas ou escalonamento da base de cálculo

alíquotas progressivas: a alíquota aumenta conforme aumenta a capacidade contributiva do contribuinte.

impostos reais não podem ter progressividade de alíquota, apenas impostos pessoais.

Súmula STF 656 – É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

IPTU: Só pode haver progressividade extrafiscal: Súmula STF 668 – É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.


*Não fere o princípio da isonomia o tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte. -> "SIMPLES"

*As autoridades fiscais podem ter acesso às informações financeiras dos contribuintes, não necessitando de autorização judicial previamente (para tal, deve apenas haver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso).

Princípio do Não-Confisco (art. 150, IV, CF/88)

proibida a tributação com efeito confiscatório

>>> deve-se analisar a totalidade da carga tributária a que está submetido o contribuinte, com relação a mesma pessoa política (União, Estado, DF ou Município)

o não confisco também vale para as multas, apesar de não serem tributos.

o juiz determina quando há ou não incidência confiscatória


Princípio da Anterioridade e Irretroatividade

* segurança jurídica: proteger o contribuinte de alteração repentinas

anterioridade: anual ou nonagesimal

anterioridade: é vedado a U/E/DF/M cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou” (art. 150, III, b, CF/88)

Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

não se submete è anterioridade: atualização do valor monetário e o prazo de recolhimento.

exceções à anterioridade: II, IE, IPI, IOF

IEG, Empréstimos Compulsórios*

Contribuições para Financiamento da Seguridade Social

ICMS-Combustíveis e CIDE-Combustíveis (apenas redução e restabelecimento)*

*Emp. Comp: é exceção apenas nos casos de guerra e calamidade, não valendo para investimento público de caráter urgente.

*ICMS e CIDE combustíveis: Se houver majoração das alíquotas, eles obedecem ao princípio da anterioridade.

noventena: cobrança apenas 90 dias após a lei que institua/majore o tributo.

não são 3 meses, são 90 dias.

exceções à noventena: II, IE, IR, IOF

IEG, Empréstimos Compulsórios*

Base de cálculo do IPTU e IPVA

*Emp. Comp: é exceção apenas nos casos de guerra e calamidade, não valendo para investimento público de caráter urgente.


*II, IE, IOF, IEG e Emp. compulsórios (decorrentes de guerra ou calamidade): constituem exceções aos dois princípios

*MP que institua ou majore impostos só produzirá efeitos no exercício seguinte caso seja convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada (vale apenas para impostos, exceção: II, IE, IPI, IOF e IEG)


pg.42


Posts recentes

Ver tudo
Simples Nacional

-tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte -isonomia art. 179, CF/88. -é facultativo (depende, para o seu...

 
 
 

Comments


Post: Blog2_Post

©2020 por cardsconcursos. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page